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1910.178

Nov 23, 2023Nov 23, 2023

Requerimentos gerais.

Todos os novos caminhões industriais motorizados adquiridos e usados ​​por um empregador devem atender aos requisitos de projeto e construção para caminhões industriais motorizados estabelecidos no "Padrão Nacional Americano para Caminhões Industriais Motorizados, Parte II, ANSI B56.1-1969", que é incorporado por referência conforme especificado no § 1910.6, exceto para veículos destinados principalmente a movimentação de terra ou transporte rodoviário.

Caminhões aprovados devem ostentar uma etiqueta ou alguma outra marca de identificação indicando a aprovação pelo laboratório de testes. Consulte o parágrafo (a)(7) desta seção e o parágrafo 405 do "Padrão Nacional Americano para Caminhões Industriais Motorizados, Parte II, ANSI B56.1-1969", que é incorporado por referência no parágrafo (a)(2) deste seção e que estabelece que, se o caminhão industrial motorizado for aceito por um laboratório de testes reconhecido nacionalmente, ele deve ser marcado.

Conforme usado nesta seção, o termo caminhão aprovado ou caminhão industrial aprovado significa um caminhão listado ou aprovado para fins de segurança contra incêndio para o uso pretendido por um laboratório de testes reconhecido nacionalmente, usando padrões de teste reconhecidos nacionalmente. Consulte § 1910.155(c)(3)(iv)(A) para definição de listado e § 1910.7 para definição de laboratório de testes reconhecido nacionalmente.

Designações . Para efeitos desta norma, existem onze designações diferentes de caminhões industriais ou tratores como segue: D, DS, DY, E, ES, EE, EX, G, GS, LP e LPS.

Locais designados.

(a) Caminhões industriais movidos a motor não devem ser usados ​​em atmosferas contendo concentrações perigosas de pó de metal, incluindo alumínio, magnésio e suas ligas comerciais, outros metais de características perigosas semelhantes, ou em atmosferas contendo negro de fumo, carvão ou pó de coque, exceto caminhões industriais motorizados aprovados designados como EX podem ser usados ​​em tais atmosferas.

(b) Em atmosferas onde pó de magnésio, alumínio ou bronze de alumínio pode estar presente, fusíveis, interruptores, controladores de motores e disjuntores de caminhões devem ter invólucros especificamente aprovados para tais locais.

Caminhões industriais movidos a energia designados como DY, EE ou EX podem ser usados ​​em locais onde líquidos inflamáveis ​​voláteis ou gases inflamáveis ​​são manuseados, processados ​​ou usados, mas nos quais os líquidos, vapores ou gases perigosos serão normalmente confinados em contêineres fechados ou sistemas fechados dos quais possam escapar apenas em caso de ruptura ou avaria acidental de tais recipientes ou sistemas, ou no caso de operação anormal do equipamento; também em locais onde concentrações perigosas de gases ou vapores são normalmente evitadas por ventilação mecânica positiva, mas que podem se tornar perigosas por falha ou operação anormal do equipamento de ventilação; ou em locais adjacentes a locais de Classe I, Divisão 1, e para os quais concentrações perigosas de gases ou vapores podem ocasionalmente ser comunicados, a menos que tal comunicação seja impedida por ventilação de pressão positiva adequada de uma fonte de ar limpo e proteções eficazes contra ventilação falha são fornecidos.

** Caminhões em conformidade com esses tipos também podem ser usados ​​- consulte a subdivisão (c)(2)(x) e (c)(2)(xii) desta seção.

(a) Somente caminhões industriais operados a motor aprovados designados como EX devem ser usados ​​em atmosferas nas quais poeira combustível está ou pode estar em suspensão contínua, intermitente ou periodicamente sob condições normais de operação, em quantidades suficientes para produzir misturas explosivas ou inflamáveis, ou onde falha mecânica ou operação anormal de máquinas ou equipamentos podem causar a produção de tais misturas.

(b) A classificação EX geralmente inclui as áreas de trabalho de plantas de manuseio e armazenamento de grãos, sala contendo moedores ou pulverizadores, limpadores, niveladores, escalpadores, transportadores abertos ou bicas, silos ou funis abertos, misturadores ou misturadores, balanças automáticas ou funis, máquinas de embalagem, cabeçotes e botas de elevadores, distribuidores de estoque, coletores de pó e estoque (exceto coletores totalmente metálicos ventilados para o exterior) e todas as máquinas e equipamentos semelhantes para produção de pó em fábricas de processamento de grãos, fábricas de amido, fábricas de pulverização de açúcar, fábricas de malte, fábricas de moagem de feno e outras ocupações de natureza semelhante; plantas de pulverização de carvão (exceto onde o equipamento de pulverização é essencialmente à prova de poeira); todas as áreas de trabalho onde poeiras e pós metálicos são produzidos, processados, manuseados, embalados ou armazenados (exceto em recipientes apertados); e outros locais semelhantes onde poeira combustível pode, sob condições normais de operação, estar presente no ar em quantidades suficientes para produzir misturas explosivas ou inflamáveis.